Capítulo 9 — Promessas, desafios e questões em aberto

O desenho é promissor, mas boa parte das promessas ainda não foi testada. Os maiores riscos estão no sistema, nos regimes diferenciados, na alíquota e na convivência de dois modelos; as maiores lacunas, na cobrança do IBS e na competência judicial.

9.1 O que se promete

Quadro em duas colunas com as diretrizes e os desafios da reforma tributária.

Diretrizes e desafios da reforma. Fonte: elaboração do autor; estimativa de alíquota: Resolução CGIBS nº 14/2026.

Diretriz Situação em outubro de 2026
Lei nacional única para CBS e IBS Vigente (LC 214/2025 e LC 227/2026); aplicação efetiva a partir de 2027
Base ampla: bens, serviços e direitos Vigente; ainda sem aplicação em escala
Crédito amplo Previsto; IPI e ICMS também o prometeram e não o concretizaram
Cobrança no destino Prevista; partilha em transição até 2077
Documento fiscal nacional Em funcionamento, com implantação ainda incompleta
Split payment Adiado; início opcional, restrito a operações entre empresas
Cashback CBS a partir de 2027; IBS a partir de 2029
Gestão compartilhada no CGIBS Instituído; em estruturação

9.2 Os desafios

1. O sistema. Processar todas as operações do país em tempo real é o maior desafio técnico da reforma (item 6.6).

2. Regimes diferenciados e específicos. A EC 132/2023 já prevê reduções de 30%, 60% e 100% das alíquotas para diversos bens e serviços (art. 9º). Há também regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, operações com imóveis, planos de saúde, cooperativas, bares e restaurantes, hotelaria e turismo, entre outros (CF, art. 156-A, § 6º).

Cada exceção recria o incentivo ao enquadramento artificial. Assim como confeitos viraram “wafers” para pagar menos IPI, uma empresa de cursos livres pode apresentar-se como instituição de ensino para obter a redução de 60% dos serviços de educação.

Exceções exigem fiscalização e geram litígio; se multiplicadas, devolvem o sistema à complexidade que se quis eliminar. A EC 132/2023 prevê avaliação quinquenal de custo-benefício desses regimes (art. 9º, § 10).

3. A alíquota. Pela Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, o Comitê Gestor estimou a alíquota de referência conjunta em 27,91% — 18,70 pontos de IBS e 9,21 de CBS (Contábeis, 2026). A estimativa tem fim orçamentário e não é a alíquota oficial, que será fixada pelo Senado com base em cálculos homologados pelo TCU.

O número supera o limite de 26,5% da LC 214/2025. Confirmada a superação, o Poder Executivo, ouvido o CGIBS, deverá propor ao Congresso medidas para reduzir a alíquota. Se mantida, seria superior à maior alíquota-padrão de IVA hoje aplicada na Europa, a da Hungria (27%).

4. Dois sistemas em convivência. De 2027 a 2032, contribuintes e administrações operarão simultaneamente o modelo antigo e o novo — e as procuradorias, por muito mais tempo (item 8.7). Estruturas, sistemas e equipes terão de funcionar em duplicidade.

9.3 Perguntas ainda sem resposta

Pergunta Situação em outubro de 2026
Quem inscreve o IBS em dívida ativa? Indefinido; discute-se se a inscrição caberá ao CGIBS ou aos entes
Qual ente cobra cada crédito de IBS? Cobrança pelas procuradorias dos entes (CF, art. 156-B, § 2º, V); critério de reparto ainda em debate, em tese o destino
Qual Justiça julgará ações e execuções? Sem definição. Conflitos entre entes e com o CGIBS cabem ao STJ (CF, art. 105, I, j); a ideia de uma justiça própria para o IBS não prosperou
Qual será a alíquota? Cada ente fixa a sua; referência estimada em 27,91% para fins orçamentários
A carga vai aumentar? Meta de neutralidade, com tetos de referência (ADCT, art. 130) e revisão se a soma passar de 26,5%
Como o CGIBS vai operar? Instituído pela LC 227/2026; sede, sistemas e regulamentos em implantação

A questão judicial é especialmente delicada. Durante a transição, parte do IBS arrecadado é repartida entre todos os entes (item 8.5); uma discussão judicial sobre o imposto interessa, em alguma medida, a todos eles.

Incluir todos os entes interessados no polo passivo é inviável. Propostas do STF, do STJ, do CGIBS e das procuradorias ainda divergem sobre contra quem e onde o contribuinte litigará.

9.4 Tensões institucionais

A reforma está no papel; quem a implementa são pessoas — auditores, procuradores e servidores das três esferas. A implementação depende da cooperação entre administrações tributárias, procuradorias e entes de portes distintos, com interesses nem sempre coincidentes, como os de Municípios grandes e pequenos na composição do CGIBS.

O desenho constitucional torna essa cooperação obrigatória. Procuradorias que antes mantinham relação apenas formal passaram a precisar cooperar; o Conap e os convênios de cobrança conjunta refletem essa necessidade.