Explicando a Reforma Tributária

Manual didático sobre a nova tributação do consumo — EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026

Manual didático sobre a reforma tributária do consumo: IVA dual (CBS e IBS), Imposto Seletivo, split payment, Comitê Gestor do IBS e transição de 2026 a 2033.
Autor

Érico Germano Hack

Data de Publicação

8 de outubro de 2026

Apresentação

Este manual organiza em texto didático o conteúdo de um curso introdutório sobre a reforma tributária do consumo, voltado a servidores públicos sem formação tributária e ministrado em outubro de 2026.

O objetivo é responder, para quem não tem formação tributária, a três perguntas: como funciona o sistema atual de tributação do consumo, por que ele precisa ser substituído e como opera o modelo que o substitui.

Data de referência. O conteúdo reflete a legislação e o estágio de implantação conhecidos em outubro de 2026. A reforma está em construção: pontos que dependem de regulamentação, de sistema ou de decisão política são assinalados como questões em aberto.

Natureza do texto. Obra de caráter didático, que expressa exclusivamente a opinião do autor e não representa posicionamento de qualquer órgão ou instituição pública. Não constitui consultoria nem parecer jurídico.

Critérios de edição.

  • Exemplos são apresentados como casos impessoais.
  • Dados numéricos foram conferidos com as fontes do Anexo C e corrigidos quando necessário.
  • Posições interpretativas do autor aparecem identificadas como tais.
  • Notas destacadas indicam reflexos práticos para a advocacia pública fiscal.

Roteiro (método 5W2H). A matéria organiza-se em oito perguntas, que orientam a leitura dos capítulos:

Pergunta Resposta curta Capítulos
O quê? A tributação do consumo: saem IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS; entram CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS). 2 e 5
Por quê? Complexidade: cinco tributos, milhares de leis, guerra fiscal e litígio em massa. 3 e 4
Como? IVA dual: mesma base e mesmas regras para União, Estados e Municípios. 5 e 6
Quem? A União administra a CBS; Estados e Municípios, o IBS, por meio do Comitê Gestor (CGIBS). 7
Onde? No destino: a receita pertence ao local do consumo, não ao da produção. 6
Quando? Testes em 2026; ICMS e ISS extintos em 2033; partilha do IBS em transição até 2077. 8
Quanto? Alíquota de referência ainda não fixada; o CGIBS estimou 27,91% para CBS + IBS, para fins orçamentários. 9
Em aberto Quem inscreve e cobra o IBS, qual Justiça julga e qual será a carga final. 9 e 10